"Somos os Mestres e as Mestras das Minas Gerais .
Somos uma corrente de Pensadores Independentes e Livres , mobilizados por uma Causa Comum .
Queremos a concretização , de fato e de direito , para uma Educação Pública Libertadora e Igualitária , de Qualidade e para Todos .
Queremos o '' Labore Nostru '' de cada dia , árduo , persistente e imprescindível de Operários do Saber , devidamente , Reconhecido e Valorizado .
Hoje , legitimado por Direito e por Justiça."

sábado, 15 de setembro de 2012

CIDADÃO " X " E SUA CARTA ABERTA .


















CARTA  ABERTA . DO CIDADÃO " X " .

XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, cidadão brasileiro, contribuinte e pagador dos seus impostos devidos, residente e domiciliado à Rua XXXX, nº XXX, bairro das XXXX, CEP XXXXXXX-XXX, XXXXXXXXXX,XXX, vem à VOSSA SENHORIA ou às VOSSAS SENHORIAS tornar pública e notória sua PETIÇÃO, feita à SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE XXXXXXXXXX.

O cidadão, em questão, endereçou e protocolou em 21/03/2012 uma SOLICITAÇÃO à esta SECRETARIA MUNICIPAL, arrazoando e pedindo a REMOÇÃO DE UMA ÁRVORE plantada no passeio, em frente à sua residência. [em anexo cópia protocolada e indeferida da petição.]

Como, “pessoa correta” esclarece, que antes de fazer tal solicitação protocolada e posteriormente indeferida, entrevistou-se, pessoalmente, com o TÉCNICO desta SECRETARIA, responsável nas “questões de meio ambiente” e “detentor” das avaliações e decisões finais, “inapeláveis e peremptórias”, pois que o referido cidadão solicitante “pretende resolver esta demanda”, dentro da “legalidade”, mas também, dentro da “razoabilidade” e do “bom senso”.

Recebeu do referido TÉCNICO verdadeira “aula” de conhecimentos sobre o meio ambiente e dos benefícios advindos com o plantio de árvores.

Que vão desde uma simples sombra refrescante, até a renovação e oxigenação do ar.
Que vão desde os frutos disponíveis, propícios aos seres alados e outros bichos e próprios de cada estação. Como, também, serem, até, o logradouro seguro ou hospedagem provisória, garantidas para pássaros em voos itinerantes ou localizados.

E é claro!

Toda essa “argumentação de conhecimentos de causa”, pautada e estribada dentro das “LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS”, pertinentes e eficazes nos assuntos de tais referência, relativas em questões do Meio Ambiente.

Até aí, nós como cidadãos brasileiros, contribuintes e pagadores dos nossos impostos devidos, concordamos e aplaudimos tal atitude, inteiramente!

Mas, dentro “da razoabilidade e do bom senso”, a visão do referido TÉCNICO se nos parece “unilateral e parcial, tendenciosa e equivocada”.
Pois existem “leis” e “Leis”. E nenhuma “lei” pode sobrepujar qualquer outra “Lei Maior”, dentro das circunstâncias pertinentes do direito inalienável à vida e sobrevivência, de cada ser vivo e biológico deste PLANETA: _quer seja animal, vegetal ou humano!

Então vejamos! E vamos tornar claro o nosso raciocínio.

Sabemos, muito bem, que muito da nossa fauna e flora encontram-se, hoje, ameaçadas de extinção e não poucas vezes entregues às suas próprias sortes, do destino e do acaso, por mãos e vontade de autoridades relapsas ou omissas, ou por interesses financeiros e predatórios da iniciativa privada.

A MÍDIA, que o diga!

Temos de preservar nossos rios, nascentes, ribeirões, cada filete d’água.
Temos de preservar os ninhos dos pássaros, cada filhote, tanto quanto de outros bichos rastejantes, ou de quatro patas, ou das minhocas subterrâneas, ou de quaisquer outras espécies, bio-existentes, verde vegetal ou sanguínea animal. Que nascem e sobrevivem, dentro do seu próprio “habitat natural”, “status quo” esse inalienável e original! 

As florestas de todos os tipos e climas. As águas doces ou salgadas. E próximos a nós, seres humanos, os bosques e os cinturões verdes, periféricos e urbanos. Ali plantados a tempos, pela ação do tempo e pela ação da natureza. Responsáveis e imprescindíveis à renovação do ar, do meio ambiente próximo ou global, tanto quanto a manutenção do ciclo das águas.

Isso nós temos!

Como deveres de cidadãos conscientes e responsáveis, que somos!
Aprender, compreender e respeitar!
Que toda as espécies de criaturas biológicas, entendidas pelos “homo sapiens”, como “irracionais animais” ou “clorofilas vegetais”, todas, indistintamente, têm os seus direitos inalienáveis à vida e à sobrevivência neste planeta.

Assertiva esta apropriada e de veredicto inapelável!

Conquanto argumentada e aplicada e circunscrita ao seu próprio meio ambiente e “habitat natural”, de todas as espécies biológicas, animais ou vegetais.
Pois que, as cidades, intrinsecamente, construídas de lajes e tijolos, concreto e aço, sendo o espaço natural do asfalto, de carros e gentes, são as moradias preferenciais e os “habitat natural” dos seres humanos.

Como aqueles!

Seus direitos à vida e à sobrevivência, de se estabelecer e progredir, procriar-se e se multiplicar, estabelecer moradias e ter a liberdade de ir e vir, expressar-se e manifestar suas opiniões em defesa própria ou coletiva, entre outros direitos dos seres humanos, garantidos por “Leis Ordinárias e Maiores”, estabelecidas pelas “Jurisprudências e Tradições Humanas”, NÃO PODEM SER CONSPURGADAS, POSTERGADAS OU PRETERIDAS a favor de quaisquer outros direitos das bio-espécimes, animais ou vegetais. Quando estes mesmos direitos encontram-se circunscritos, aplicados e restritos às circunstâncias legítimas dentro do próprio meio ambiente e “habitat natural” dos “homo sapiens”, na defesa dos seus interesses.

No caso particular da questão em foco, do cidadão mencionado, podemos enumerar uma série de motivações a favor de sua petição:

_ 1º A árvore em questão dividiu-se em dois troncos e como interferia na rede elétrica foi podada, inadequadamente, em forma de V. Como um pêndulo, pende e penderá cada vez mais para a rua e para dentro do imóvel do reclamante.

_ 2º Não dando ao proprietário quaisquer recursos de estabelecer a construção de uma futura varanda coberta ou melhorias no muro externo, pois os galhos por mais que sejam podados, tornarão a crescer e invadir sua propriedade.

_ 3º Quando chega o período das chuvas, o passeio e varanda, ainda, a descoberto, cobrem-se, totalmente, de lodo deslizante e propício às quedas e acidentes.

_ 4º O que sustenta e dá estabilidade à uma árvore são as raízes laterais. E as raízes laterais da árvore em foco, já estão de entrando e invadindo o alicerce do muro externo e com certeza se estenderão rumo ao alicerce da residência. Não é difícil de prever que tais infiltrações subterrâneas trarão sérios prejuízos ao dono do imóvel.

_ 5º Por mais que o TÉCNICO argumente, que fará a necessária poda, coibindo a invasão de galhos e folhas dentro da residência, e faça a devida secção destas raízes se desenvolvendo em direção ao alicerce da casa, ele se esquece de dois pontos fundamentais: a árvore vai continuar a crescer e a crescer e cortando as raízes laterais, ela perderá sustentação e poderá vir a cair e prejuízo será maior. E nem ele e nem a Prefeitura irão ressarcir os prejuízos ao dono do imóvel.

_ 6º O solicitante tem os seus impostos pagos e recolhidos em dia, pelos cofres públicos. Entre eles, os impostos devidos pela limpeza urbana. A árvore em questão encontra-se em local público, fora da sua residência! Não seria, então, o caso de ter ele o direito, que a prefeitura disponibilizasse o pessoal da limpeza urbana, para retirar o excesso de folhas e galhos mortos, semanalmente?

_ 7º Na região onde se localiza o imóvel do solicitante, existem muitos “cinturões verdes” e muitíssimas moradias e celeiros de alimentos para uma diversidade de pássaros e outros bichos. Enquanto ele só dispõe de uma única moradia, fruto de um trabalho árduo de uma vida inteira, a qual ele quer ter o direito de preservar e conservar.

_ 8º Ele, o reclamante, encontra-se dentro de seu próprio “habitat natural”. Resguardadas as “devidas comparações” e “pautado” pelo “exposto” até agora, ÁRVORES E PÁSSAROS OU OUTROS BICHOS, quando provocam PREJUÍSOS E DANOS FINANCEIROS, FÍSICOS, MORAIS OU PSICOLÓGICOS AOS SERES HUMANOS, NÃO PODEM FAZER PARTE DESTE CONTEXTO DO “HABITAT NATURAL” DOS HOMENS. 

_ 9º Pensamos que todo o contribuinte, com seus impostos municipais, estaduais e federais em dia com o erário público, neste caso particular dentro do direito, tem o direito de decidir o que é melhor e conveniente para ele e não de submeter-se às decisões arbitrárias e nos interesses de terceiros, mal informados e tendenciosos e sem nenhum comprometimento.

_ 10º Perguntamos! Esta é a decisão final e inapelável, de apenas, um funcionário municipal, dos 2º ou 3º escalões? Nestas questões, é ele o único que avalia e manda? Não existe nenhuma autoridade, acima dele, com a qual possamos arrazoar, dentro da razão, do bom senso e do direito, a nossa solicitação? Se assim, tal for, algo estranho está a acontecer nesta Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXX. O Público e a Mídia precisam tomar conhecimentos do fato. O nosso caso não é um caso único e nem um caso isolado.

_ 11º Numa Democracia existem o equilíbrio dos Três Poderes. Não seria o caso de haver a interveniência do Ministério Público?

XXXXXXXXX , 27 de agosto de 2012.    
    

Assinado: mestresdasgerais [ solidário aos homens e à natureza ] .     
    

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