XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, cidadão brasileiro, contribuinte e pagador dos seus impostos devidos,
residente e domiciliado à Rua XXXX, nº XXX, bairro das XXXX, CEP XXXXXXX-XXX, XXXXXXXXXX,XXX, vem à VOSSA SENHORIA ou às VOSSAS SENHORIAS tornar pública e
notória sua PETIÇÃO, feita à SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE XXXXXXXXXX.
O cidadão, em
questão, endereçou e protocolou em 21/03/2012 uma SOLICITAÇÃO à esta SECRETARIA
MUNICIPAL, arrazoando e pedindo a REMOÇÃO DE UMA ÁRVORE plantada no passeio, em
frente à sua residência. [em anexo cópia protocolada e indeferida da petição.]
Como, “pessoa
correta” esclarece, que antes de fazer tal solicitação protocolada e posteriormente
indeferida, entrevistou-se, pessoalmente, com o TÉCNICO desta SECRETARIA,
responsável nas “questões de meio ambiente” e “detentor” das avaliações e
decisões finais, “inapeláveis e peremptórias”, pois que o referido cidadão
solicitante “pretende resolver esta demanda”, dentro da “legalidade”, mas
também, dentro da “razoabilidade” e do “bom senso”.
Recebeu do referido
TÉCNICO verdadeira “aula” de conhecimentos sobre o meio ambiente e dos
benefícios advindos com o plantio de árvores.
Que vão desde uma
simples sombra refrescante, até a renovação e oxigenação do ar.
Que vão desde os
frutos disponíveis, propícios aos seres alados e outros bichos e próprios de
cada estação. Como, também, serem, até, o logradouro seguro ou hospedagem
provisória, garantidas para pássaros em voos itinerantes ou localizados.
E é claro!
Toda essa
“argumentação de conhecimentos de causa”, pautada e estribada dentro das “LEIS
ORGÂNICAS MUNICIPAIS”, pertinentes e eficazes nos assuntos de tais referência,
relativas em questões do Meio Ambiente.
Até aí, nós como
cidadãos brasileiros, contribuintes e pagadores dos nossos impostos devidos,
concordamos e aplaudimos tal atitude, inteiramente!
Mas, dentro “da
razoabilidade e do bom senso”, a visão do referido TÉCNICO se nos parece
“unilateral e parcial, tendenciosa e equivocada”.
Pois existem “leis” e
“Leis”. E nenhuma “lei” pode sobrepujar qualquer outra “Lei Maior”, dentro das
circunstâncias pertinentes do direito inalienável à vida e sobrevivência, de
cada ser vivo e biológico deste PLANETA: _quer seja animal, vegetal ou humano!
Então vejamos! E
vamos tornar claro o nosso raciocínio.
Sabemos, muito bem,
que muito da nossa fauna e flora encontram-se, hoje, ameaçadas de extinção e
não poucas vezes entregues às suas próprias sortes, do destino e do acaso, por
mãos e vontade de autoridades relapsas ou omissas, ou por interesses
financeiros e predatórios da iniciativa privada.
A MÍDIA, que o diga!
Temos de preservar
nossos rios, nascentes, ribeirões, cada filete d’água.
Temos de preservar os
ninhos dos pássaros, cada filhote, tanto quanto de outros bichos rastejantes,
ou de quatro patas, ou das minhocas subterrâneas, ou de quaisquer outras
espécies, bio-existentes, verde vegetal ou sanguínea animal. Que nascem e
sobrevivem, dentro do seu próprio “habitat natural”, “status quo” esse
inalienável e original!
As florestas de todos
os tipos e climas. As águas doces ou salgadas. E próximos a nós, seres humanos,
os bosques e os cinturões verdes, periféricos e urbanos. Ali plantados a tempos,
pela ação do tempo e pela ação da natureza. Responsáveis e imprescindíveis à
renovação do ar, do meio ambiente próximo ou global, tanto quanto a manutenção
do ciclo das águas.
Isso nós temos!
Como deveres de
cidadãos conscientes e responsáveis, que somos!
Aprender, compreender
e respeitar!
Que toda as espécies
de criaturas biológicas, entendidas pelos “homo sapiens”, como “irracionais
animais” ou “clorofilas vegetais”, todas, indistintamente, têm os seus direitos
inalienáveis à vida e à sobrevivência neste planeta.
Assertiva esta
apropriada e de veredicto inapelável!
Conquanto argumentada
e aplicada e circunscrita ao seu próprio meio ambiente e “habitat natural”, de
todas as espécies biológicas, animais ou vegetais.
Pois que, as cidades,
intrinsecamente, construídas de lajes e tijolos, concreto e aço, sendo o espaço
natural do asfalto, de carros e gentes, são as moradias preferenciais e os
“habitat natural” dos seres humanos.
Como aqueles!
Seus direitos à vida
e à sobrevivência, de se estabelecer e progredir, procriar-se e se multiplicar,
estabelecer moradias e ter a liberdade de ir e vir, expressar-se e manifestar
suas opiniões em defesa própria ou coletiva, entre outros direitos dos seres
humanos, garantidos por “Leis Ordinárias e Maiores”, estabelecidas pelas “Jurisprudências e Tradições Humanas”, NÃO PODEM SER CONSPURGADAS, POSTERGADAS
OU PRETERIDAS a favor de quaisquer outros direitos das bio-espécimes, animais
ou vegetais. Quando estes mesmos direitos encontram-se circunscritos, aplicados
e restritos às circunstâncias legítimas dentro do próprio meio ambiente e
“habitat natural” dos “homo sapiens”, na defesa dos seus interesses.
No caso particular da
questão em foco, do cidadão mencionado, podemos enumerar uma série de
motivações a favor de sua petição:
_ 1º A árvore em
questão dividiu-se em dois troncos e como interferia na rede elétrica foi
podada, inadequadamente, em forma de V. Como um pêndulo, pende e penderá cada
vez mais para a rua e para dentro do imóvel do reclamante.
_ 2º
Não dando ao proprietário quaisquer recursos de estabelecer a construção de uma
futura varanda coberta ou melhorias no muro externo, pois os galhos por mais
que sejam podados, tornarão a crescer e invadir sua propriedade.
_
3º Quando chega o período das chuvas, o passeio e varanda, ainda, a descoberto,
cobrem-se, totalmente, de lodo deslizante e propício às quedas e acidentes.
_
4º O que sustenta e dá estabilidade à uma árvore são as raízes laterais. E as
raízes laterais da árvore em foco, já estão de entrando e invadindo o alicerce
do muro externo e com certeza se estenderão rumo ao alicerce da residência. Não
é difícil de prever que tais infiltrações subterrâneas trarão sérios prejuízos
ao dono do imóvel.
_
5º Por mais que o TÉCNICO argumente, que fará a necessária poda, coibindo a
invasão de galhos e folhas dentro da residência, e faça a devida secção destas
raízes se desenvolvendo em direção ao alicerce da casa, ele se esquece de dois
pontos fundamentais: a árvore vai continuar a crescer e a crescer e cortando as
raízes laterais, ela perderá sustentação e poderá vir a cair e prejuízo será
maior. E nem ele e nem a Prefeitura irão ressarcir os prejuízos ao dono do
imóvel.
_
6º O solicitante tem os seus impostos pagos e recolhidos em dia, pelos cofres
públicos. Entre eles, os impostos devidos pela limpeza urbana. A árvore em
questão encontra-se em local público, fora da sua residência! Não seria, então,
o caso de ter ele o direito, que a prefeitura disponibilizasse o pessoal da
limpeza urbana, para retirar o excesso de folhas e galhos mortos, semanalmente?
_
7º Na região onde se localiza o imóvel do solicitante, existem muitos
“cinturões verdes” e muitíssimas moradias e celeiros de alimentos para uma
diversidade de pássaros e outros bichos. Enquanto ele só dispõe de uma única
moradia, fruto de um trabalho árduo de uma vida inteira, a qual ele quer ter o
direito de preservar e conservar.
_
8º Ele, o reclamante, encontra-se dentro de seu próprio “habitat natural”.
Resguardadas as “devidas comparações” e “pautado” pelo “exposto” até agora,
ÁRVORES E PÁSSAROS OU OUTROS BICHOS, quando provocam PREJUÍSOS E DANOS
FINANCEIROS, FÍSICOS, MORAIS OU PSICOLÓGICOS AOS SERES HUMANOS, NÃO PODEM FAZER
PARTE DESTE CONTEXTO DO “HABITAT NATURAL” DOS HOMENS.
_
9º Pensamos que todo o contribuinte, com seus impostos municipais, estaduais e
federais em dia com o erário público, neste caso particular dentro do direito,
tem o direito de decidir o que é melhor e conveniente para ele e não de
submeter-se às decisões arbitrárias e nos interesses de terceiros, mal
informados e tendenciosos e sem nenhum comprometimento.
_
10º Perguntamos! Esta é a decisão final e inapelável, de apenas, um funcionário
municipal, dos 2º ou 3º escalões? Nestas questões, é ele o único que avalia e
manda? Não existe nenhuma autoridade, acima dele, com a qual possamos arrazoar,
dentro da razão, do bom senso e do direito, a nossa solicitação? Se assim, tal
for, algo estranho está a acontecer nesta Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXX.
O Público e a Mídia precisam tomar conhecimentos do fato. O nosso caso não é um
caso único e nem um caso isolado.
_
11º Numa Democracia existem o equilíbrio dos Três Poderes. Não seria o caso de
haver a interveniência do Ministério Público?
XXXXXXXXX ,
27 de agosto de 2012.
Assinado: mestresdasgerais [ solidário aos homens e à natureza ] .
Assinado: mestresdasgerais [ solidário aos homens e à natureza ] .
Nenhum comentário:
Postar um comentário