"Somos os Mestres e as Mestras das Minas Gerais .
Somos uma corrente de Pensadores Independentes e Livres , mobilizados por uma Causa Comum .
Queremos a concretização , de fato e de direito , para uma Educação Pública Libertadora e Igualitária , de Qualidade e para Todos .
Queremos o '' Labore Nostru '' de cada dia , árduo , persistente e imprescindível de Operários do Saber , devidamente , Reconhecido e Valorizado .
Hoje , legitimado por Direito e por Justiça."

domingo, 30 de dezembro de 2018

RUI, NÓS TAMBÉM TEMOS VERGONHA!!!

RUI, NÓS TAMBÉM TEMOS VERGONHA!!!
Quando nos incorporamos nessa dor
insana, dilacerante e persistente
de uma classe lutadora por direitos incontestes ,
malsinados pelos mandatários constituídos
deste Estado das Minas Gerais .
LEIAM TODA A MATÉRIA ORIGONAL NO BLOG, CLIQUEM NO LINK:

MANIFESTO AOS PROFESSORES DE MINAS GERAIS, HOJE!!!

Leiam a matéria original:




domingo, 25 de novembro de 2018

DOZE (12) MOTIVOS PARA AGRADECERES A DEUS.


DOZE (12) MOTIVOS PARA AGRADECERES A DEUS.

Eleva tua alma ao Criador e fores tocado (a) em teu espírito pelos acordes destas melodias, te darei também doze (12) motivos para tu te lembrares e meditares e sobretudo, sobremaneira agradeceres ao Senhor, Onipotente Deus!!!

Para tu leres e ouvires as melodias, clique no vídeo logo abaixo.


Ou podes ler o texto a seguir:

1º) Viestes a este mundo sem nada. És pó e um dia, certamente, retornarás ao pó da terra. Não levarás nada, pois para onde vais não existem alegrias ou dores, tristezas ou regozijos e muito menos lembranças de coisas passadas ou realizações futuras. Apenas o nada, do nada ser ou existir!

2º) Mas no entanto, verdadeiramente um dia, tu te levantarás do pó da terra e levarás contigo tão somente duas prorrogativas. Tuas boas ou más obras, que apresentarás ao Senhor, Justo Juiz.

3º) Tuas escolhas determinarão o rumo de tua vida. Para o Caminho Estreito ou para o Caminho Largo. Porém, entretanto para Fins Diferentes.

4º) És livre, pois o Criador te outorgou o Livre Arbítrio para dispor de tua vida da maneira que te aprouver. Mas ficas sabendo, que consequências virão. Mesmo que tu te arrependas por decisões tomadas erradas, Deus perdoa, entretanto, com certeza terás de colher por tudo que tenhas plantado de certo ou de errado.

5º) Coma teu pão. Beba a água do suor do teu trabalho. Ame tua (teu) mulher (marido). Desfrute da vida. Esta é a porção de felicidade, que o Senhor, Deus Altíssimo te concede debaixo do sol.

6º)  Lembra-te do Teu Criador nos dias de tua juventude. Dias maus virão com certeza nos anos de tua velhice. Então, na certeza de tudo que tiveres em mãos de fazeres, faça-o. Mas lembra-te, que de tudo que empreenderes, o Senhor, Justo Juiz te fará dares conta.

7º) Quando chegar, certamente chegará, os fins dos tempos e fins dos dias deste Mundo, o Onisciente, Eterno Deus abrir os livros. Livro dos Registros. Livro das Memórias. Livro da Vida. Será instaurado o Juízo Final para Céus e Terra.

8º) Vivos e mortos revividos de todas as eras serão julgados nem tanto por tudo de bom ou de mal que praticaram, mas muito mais sobretudo e sobremaneira por tudo aquilo de bom e louvável, justo e reto que deixaram de praticar. A omissão será o parâmetro pelo qual todos serão pesados e medidos pelas boas ações e atitudes olvidadas.

9º) Céus e Terra e Todo o Universo Expectante, chamado à existência pelo Criador presenciarão, serão todos testemunhas e corroborarão os retos e justos juízos impetrados em definitivo pelo Eterno, Justo Juiz. Engrossarão em uníssono o coro de todas as vozes celestiais,  pois que, porque está escrito: “toda língua confessará e todo joelho se dobrará perante Ele e à uma só voz dirão: justos e retos são os teus juízos, óh Senhor, Deus!!!” 

10º) Deus é Justo! E o Único Eterno Deus fará uma Obra Estranha, eis porque necessário é que assim seja ao Justo e Correto Juiz. Dada a palavra de ordem, o Mal, seu Originador e Seguidores para sempre serão consumidos e erradicados no Lago de Fogo e não mais haverão lembranças Deles em Todas as Obras Criadas pelo Único Eterno Deus.  

11º) Deus é Amor! Todo aquele, que não tiver e não praticar amor nas ações e atitudes pelo próximo, jamais será contado no Livro da Vida, jamais será contado entre os que herdarão a Vida Eterna, jamais será contado entre aqueles que viverão nesta Terra feita Nova e jamais será admitido à Presença do Onipresente Deus, Criador dos Céus e da Terra.

11º) Pois que está escrito: três (3) são as virtudes que hoje os homens deverão se aterem e se lhes serem luz a lhes iluminar o caminho.
- Fé: Firme convicção no que não se vê e certeza daquilo que se espera.
- Esperança: Inabalável convicção no cumprimento das promessas escritas e profetizadas.
- Amor: A maior de todas, que para sempre permane-cerá (leias 1º Coríntios 13 e entenderás).

12º) E eis que finalmente, quando se manifestar e não tardará Aquele que se espera profetizado nas Escrituras, “O Desejado de Todas as Nações”, todo olho O verá.
Não mais, haverá o imperativo ou necessidade de se guardar fé e esperança.
Pois o Amor de Deus se manifestou e para sempre, "in saecula saeculorum" permanecerá com os homens!!!

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Compromisso de amanhã ter de voltar.

Compromisso de amanhã ter
de voltar.

Saio, vou sair, torno a sair
todos os dias de manhã
sempre pro meu canto.
Pra desanuviar a cabeça
e varrer pensamentos tortos,
limpar as vistas
e desembaçar horizontes
vistos de perto, vistos de longe,
tão longe, tão perto do sentimento.
Na liberdade de ir e vir
por onde meus pés
sempre me levam,
sempre à pé por quilômetros,
aos encostos, recostos
transitando ou sentado em bancos,
praças e passeios.

Saio, vou sair, torno a sair
todos os dias de manhã
sempre pro meu canto.
Pra desobstruir juízos e tinidos,
sussurros e barulhos nos ouvidos
ditos nas pressas ou nas demoras
dos problemas sem soluções,
pra solucionar ou nunca solucionados,
nunca resolvidos dos soluços alheios.
Nos reparos ou despreparos
de coisas antigas já passadas,
ditas nos apertos ou desapertos,
revistas nos acertos ou desacertos
de quem ficou, de quem vai
ou ainda por vir
pelos meandros e meados da vida.
 
Saio, vou sair, torno a sair
todos os dias de manhã
sempre pro meu canto.
Pra mudar de ares,
sentir cheiros e aromas
e percebê-los diferentes
de entrando e saindo
narinas e baforadas.
No afã de esquecer,
mas, não adianta se deixar levar
pelos redemoinhos e volúpias
dos anseios alheios.
Reprimidos nada satisfeitos,
nunca libertos dos desejos
e assopros ainda fungando
livres e soltos
martelos e cacetadas
por detrás do meu cangote.

Saio, vou sair, torno a sair
todos os dias de manhã
sempre pro meu canto.
Pra rever a vida passar horas
devagar devagarinho e nunca
deixar de passar.
Contadas por centímetros e minutos
e perceber toques e segundos
pausados milimétricos
custando a passar.
Ver a vida em câmera lenta
no ponto certo, ponto cego
em fases pausas e recomeços,
passados ou ainda por passar
 nos momentos e instantes
de quem já passou ou ainda
ter por passar.

Saio, vou sair, torno a sair
todos os dias de manhã
sempre pro meu canto.
E depois de tudo observado,
no checape e reparo das vistas
pelos muitos risos poucos sisos
de muitos daqui e acolá,
 mais dia menos dia,
eu sempre vou “mim’bora”.
Sem pressa ou obrigação de chegar
até ao ponto certo, ponto cego
de minha vida.
 Tendo por certo e compromisso
de amanhã ter de voltar.

Melodias:
- MOST BEAUTIFUL MUSIC EVER   Vol1 

domingo, 11 de novembro de 2018

CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL E CONSENSUAL.

Para lê-lo cliquem no Vídeo

"MODELO DE CONTRATO PARTICULAR 
DE UNIÃO ESTÁVEL E CONSENSUAL".

I – DAS CIRCUNSTÂNCIAS E SITUAÇÕES.

Art.1.1 - As circunstâncias, que até então têm envolvido o relacionamento partilhado por ambos os parceiros, masculino e feminino, por mais de quatro (4) anos têm resultado em efeitos de desacordos e desunião do casal, pois têm incompatibilizado situações dissonantes nas conjunturas atuais. 

Art.1.1.1 - O parceiro feminino ( Identidade e informações preservadas )

Art.1.1.2 - O parceiro masculino ( Identidade e informações preservadas )

II – DAS DISPOSIÇÕES E RESOLUÇÕES.

Art.2.1 - Mas contudo entretanto, estas situações doravante deverão ser evidenciadas em novo modelo de relacionamento alternativo.
Não mais será aceita esta forma de praticar o convívio e relacionamento familiar entre os parceiros, masculino e feminino.
Pois da forma que tem sido praticado nas atuais circunstâncias e em reincidindo as presentes conjunturas já experimentadas, não compensará insistir e não interessará mais continuar com esta proposta de relacionamento, praticado de forma unilateral.
Portanto e desde já, ficam estabelecidas Regras simples de convivência entre eles, parceiros masculino e feminino.
Para um relacionamento estável e harmonioso.
De diálogo e respeito.
E consideração recíproca.

Art.2.2 - Que será praticado por atitudes e ações nas incumbências realizadas e pautadas pelo bom senso de razoabilidade, sujeitas às restrições e limitações, bem como também, às penalidades impostas às ambas partes.

III – DAS REGRAS PÉTREAS.

1ª Regra Pétrea: 

Art.3.1.1 - O Parceiro Masculino não precisa de ser sustentado pelo Parceiro Feminino.

Art.3.1.2 - Tanto quanto também, da mesma forma o parceiro feminino não  precisa de ser sustentado pelo parceiro masculino.

Art.3.1.3 - Ambos os parceiros adotarão o regime de partilha nos compromissos financeiros e encargos pessoais, sem ingerências de terceiros.

Art.3.1.4 - Patrimônios moveis e imóveis próprios adquiridos ou herdados não serão motivos de partilhas e será observado o regime de separação de bens, nesta união estável e consensual.

2ª Regra Pétrea:

Art.3.2.1 - Cada qual, parceiro masculino ou feminino, tem a liberdade de tocar a vida do jeito que melhor lhe aprouver.

Art.3.2.2 - Pois que porque, cada qual tem seu projeto de vida, que lhe é próprio e deve ser respeitado, apoiado e incentivado  pelo outro parceiro.

Art.3.2.3 - Entretanto contudo todavia, dando-se sempre à permanente lembrança, que fizeram um pacto sagrado de fidelidade perante suas consciências e Deus, não praticarão nada que venha envergonhar ou faltar com respeito ao conjugue ausente ou presente.

Art.3.2.4 - Sobretudo também e sempre, dando-se ao respeito para ser respeitado e procurando não fazer nada em ações e atitudes, que desagradem ou incomodem ao outro parceiro, masculino ou feminino, na condição de homem e mulher comprometidos.

Art.3.2.5 - Não serão aceitas e muito menos toleradas ações e atitudes unilaterais ou com ingerências de terceiros, que venham interferir na harmonia e na continuidade do relacionamento estável do casal.

Art.3.2.6 - Todas as demais ações e atitudes exponenciais serão tomadas de comum acordo pelo casal, sem interferências de terceiros.

IV – DOS ENCARGOS FINANCEIROS.

Art.4.1 - Fica estabelecida a incumbência financeira para o parceiro masculino de abastecer e manter a dispensa do casal, mediante entendimentos prévios de quais gêneros alimentícios mais apropriados ao consumo exclusivo de ambos, contudo entretanto todavia, eventualmente compartilhados com terceiros, bem como também, prover e manter os recursos materiais necessários de limpeza, faxina e higiene pessoal para uma casa e pessoas limpas e asseadas.

Art.4.2 - Fica estabelecida a incumbência financeira para o parceiro feminino em assumir e manter os pagamentos mensais pelas taxas de água, luz e telefonia fixa-internet.

Art.4.3 - Fica estabelecida a incumbência financeira com exclusividade a cada parceiro, separadamente, pela aquisição e manutenção de objetos de utilidades e bens móveis próprios, também bem como, vestuário e calçados e outros de necessidades e uso exclusivo, bem como também, despesas de transportes e gastos pessoais.

Art.4.4 - Fica estabelecida a incumbência financeira para ambos os parceiros, conjuntamente, a partir da data de assinatura deste contrato de união estável e consensual,  com a aquiescência total e irrestrita de ambas as partes envolvidas e interessadas, que toda aquisição e manutenção de bens imóveis de utilidade e necessidade doméstica, bem como também, possíveis reformas ou alterações no imóvel domiciliar de propriedade do parceiro feminino, serão objeto de estudo e planejamento para se chegar a um consenso, que atenda ambas as partes e com gestão que não prejudique ou pese no bolso de nenhum dos dois parceiros, masculino ou feminino, numa proporção razoável e justa  de cinquenta por cento (50%) para cada um dos dois envolvidos e interessados, parceiros masculino e feminino.

V – DAS TAREFAS DOMESTICAS.

Art.5.1 - Ficam estabelecidas como incumbências extensivas e partilhadas da casa todas as tarefas domésticas, porém entretanto contudo, especificadas a cada parceiro, separadamente.

Art.5.2 - Fica estabelecida a tarefa doméstica para o parceiro masculino de lavar, guardar e cuidar dos utensílios de cozinha e fogão e manter o recinto organizado, limpo e asseado.

Art.5.3 - Fica estabelecida a tarefa doméstica para o parceiro feminino de se prontificar e incumbir-se a tempo e a hora nos cuidados e preparo do almoço diário para o casal.
Dado aos compromissos de trabalho, esporádica e circunstancialmente cada qual, parceiro masculino ou feminino, se encarregará em providenciar seu próprio desjejum e lanche vespertino.

Art.5.4 - Fica estabelecida a tarefa doméstica para o parceiro masculino de lavar, guardar e cuidar do próprio vestuário, bem como também, manter limpos e guardados os próprios calçados e organizado e limpo seu gabinete de trabalho.

Art.5.5 - Fica estabelecida a tarefa doméstica para o parceiro feminino de lavar, guardar e cuidar do próprio vestuário, como também o mesmo, de lavar, guardar e cuidar das roupas de mesa, cama e banho, bem como também, manter limpos e guardados os próprios calçados.

Art.5.6 - Fica estabelecida a tarefa doméstica para o parceiro feminino de cuidar e manter todos os cômodos da casa organizados, limpos e asseados (exceto a cozinha).

Art.5.7 - Ficam estabelecidas sete (7) regras de ouro, para o bom desempenho das tarefas domésticas:

Art.5.7.1 - Não basta limpar, é preciso manter a casa limpa e asseada.

Art.5.7.2 - Quando começar, acabe.

Art.5.7.3 - Aquilo que abriu, feche.

Art.5.7.4 - O que tirou, guarde.

Art.5.7.5 - Desarrumou qualquer coisa, arrume outra vez.

Art.5.7.6 - O que tiver de fazer, faça logo e bem feito.

Art.5.7.7 - Prometeu qualquer coisa, cumpra.

Art.5.8 - Ficam estabelecidas penalidades a serem cumpridas em três etapas progressivas a qualquer um dos parceiros, pelo não cumprimento, desleixo ou omissão de tarefas de sua responsabilidade:

Art.5.8.1 - Advertência: - Numa primeira ocorrência o parceiro infrator será advertido, civilizadamente, pelo parceiro prejudicado.

Art.5.8.2 - Tolerância: - Numa segunda ocorrência, por motivos que justifiquem o fato, as penalidades serão relevadas.

Art.5.8.3 - Execução: - Numa terceira ocorrência o(a) infrator(a) terá de arcar com o ônus em  assumir, obrigatoriamente, as tarefas domésticas do parceiro prejudicado e executá-las integralmente por três (3) dias consecutivos.

VI – DAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA.

Art.6.1 - As predisposições  que  levam à uma relação afetiva amorosa  e sexual prazerosa entre um homem e uma mulher perdurar, até que a morte os separe, são três (3) atitudes assumidas por eles, mas contudo entretanto, apoiadas em dois (2) pilares de sustentação, praticados e vividos de comum acordo:

Art.6.1,1 - Acreditar sem restrições”, na palavra dada e empenhada um do outro.
Essa atitude franca, honesta e verdadeira entre eles, proporciona ao casal uma atmosfera de credibilidade irrestrita, que os leva...

Art.6.1.2 - A terem uma confiança incondicional um no outro, sem  questionamentos deprimentes de trocas de acusações, por desentendimentos havidos.
Essa atitude é a garantia de um “clima estável de confiabilidade recíproca”, e naturalmente predispõe...

Art.6.1.3 - O casal a firmarem entre si um pacto sagrado de compromisso, perene e duradouro de serem fiéis entre si perante suas consciências e Deus.
Essa atitude vai coroar a relação afetiva amorosa e sexual  prazerosa do casal numa áurea de fidelidade exclusiva e permanente. 

Art.6.2 - Porém contudo entretanto, para que essas três (3) atitudes: atitude de credibilidade irrestrita, atitude de confiabilidade recíproca e atitude de fidelidade exclusiva e permanente aconteçam e permaneçam, necessário é estarem apoiadas em dois (2) pilares de sustentação:

Art.6.2.1 - Conversar é preciso, a respeito dos acertos e desacertos da vida, pois cada qual tem a sua individualidade e muitas das vezes poderá pensar diferente e divergir em assuntos conflitantes.
Que têm de serem resolvidos por eles sem imposições unilaterais  e sem interferências de terceiros, para se chegar ao um consenso, mas porém entretanto, sem guardarem mágoas ou ressentimentos um do outro.
Esse hábito só se obtém através da prática do diálogo frequente e  transparente.
É como se diz: roupa suja se lava em casa...

Art.6.2.2 - Respeitar torna-se imprescindível, nas possíveis divergências de opiniões, que só serão efetivamente sanadas e contornadas, pela complementação das diferenças entre si.
À procura de uma solução entre os acertos e os desacertos da vida, através de uma disposição de serenidade e concórdia, porém contudo entretanto, sem se diminuírem ou anularem-se um perante o outro.
E tendo-se o permanente cuidado e tato de terem o respeito pelas diferenças entre si.
Essa disposição de respeito pelas diferenças entre o casal, só irá fortalecer laços de sua relação conjugal.
Pois não é como se diz por aí, que os opostos se atraem e sim, que as diferenças se completam!!!

VII – DA RESCISÃO E NULIDADE DO CONTRATO.

Art.7.1 - Todas as disposições tratadas neste contrato particular de união estável e consensual já foram, ampla, irrestrita e exaustivamente, motivos explícitos de discussão, esclarecimentos e avaliações entre os parceiros, masculino e feminino, durante um período de mais de quatro (4) anos de convivência entre si, como marido e mulher.
E dadas às suas características de razoabilidade e exequibilidade não cabe agora demandar ações para modificá-lo.

Art.7.2 - Observado um prazo de experiência de três (3) meses contados a partir de novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019 para adaptação e implementação definitiva desse contrato de união estável e consensual em fevereiro de 2019, que cada parceiro, masculino ou feminino, sinta-se à vontade, livre e desimpedido para assiná-lo ou não.

Art.7.3 - Em caso negativo por parte de qualquer um dos parceiros, masculino ou feminino, essa pretensa união estável e consensual será considerada extinta e nula.

Art.7.4 - Doravante cada qual, parceiros masculino e feminino separadamente, levará a vida, que melhor lhe aprouver livre e desimpedido, sem direitos à nenhuma ação indenizatória ou demandas entre si.

Art.7.5  -  Em qualquer ocasião (dia, mês e ano) de vigência deste contrato o parceiro masculino ou feminino, que se sentir lesado ou traído nas suas intenções por descumprimentos ou inflações reiteradas e contumazes dos dispositivos acertados e firmados neste mesmo contrato particular com o outro parceiro, masculino ou feminino, se achará no direito de rescindi-lo.

Art.7.6 - Na mesma disposição do Art.7.4, também não caberá a nenhuma das partes, masculina ou feminina, mover ação indenizatória ou demandas entre si.

  Art.7.7 - Com a ruptura e finda a união estável e consensual do casal, doravante cada qual, parceiros masculino e feminino separadamente,  tocará sua vida da forma que melhor lhe aprouver livre e desimpedido.

VIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Art.8.1 - Dadas a todas as cláusulas citadas e explicitadas na rescisão e nulidade deste contrato, este referido e pretenso contrato particular proposto para ambas as partes envolvidas e interessadas, masculina e feminina, não oferece nenhuma garantia ou valor jurídico para quem quer que seja, quer para as partes interessadas e envolvidas, quer para terceiros e não impõe nenhuma obrigação para executá-lo.

Art.8.2 - Contudo entretanto todavia, a única e exclusiva garantia pela aceitação tácita e prática explicita deste contrato é o valor moral, que ele se impõe por garantia na palavra dada e empenhada por ambos os parceiros, masculino e feminino.

Art.8.3 - Pois que também, os motivos que se movem nesta pretensa ação conjunta são o amor perene e o encanto permanente de um para com o outro num convívio diário estável e harmonioso.
E nada mais!!!
Sem a aceitação e a pratica explícitas e tácitas desses dois (2) pré-requisitos, não valerá a pena continuarem juntos sob do mesmo teto  e juntos na cama sobre os mesmos lençóis.
E vida que segue!!!

Justos e acertados assinam:

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Nome ( Parceiro Masculino )

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Nome ( Parceiro Feminino)

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1ª Testemunha

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2ª Testemunha

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Cidade    dia        mês              ano